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11 · Serviço

Contabilidade para sociedades de advogados

A sociedade de advogados tem um regime próprio, diferente de uma empresa comum, e exige uma contabilidade que conhece essas regras de perto.

Regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, a sociedade de advogados só pode ser formada por advogados regularmente inscritos, tem natureza simples, nunca empresária, e precisa de registro tanto na OAB quanto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Essas particularidades afetam diretamente a contabilidade, da forma de constituir o contrato social à maneira de distribuir os resultados entre os sócios.

No aspecto tributário, a sociedade de advogados costuma se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP), o que permite, em muitos municípios, recolher o ISS por valor fixo mensal por profissional habilitado, em vez de um percentual sobre o faturamento, desde que a sociedade preencha os requisitos legais, como todos os sócios serem advogados e responderem pessoalmente pelos serviços. Esse benefício costuma ser incompatível com a opção pelo Simples Nacional, o que exige planejamento cuidadoso na hora de escolher o enquadramento.

A ADB cuida da contabilidade completa da sociedade de advogados, da escrituração à folha de pagamento dos colaboradores do escritório, com atenção específica às regras que regem esse tipo de sociedade, para o escritório manter a conformidade com a OAB e com o fisco sem perder tempo com isso.

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