O enquadramento tributário exige atenção contínua: a escolha correta influencia diretamente quanto a empresa paga de imposto todo mês, e merece ser reavaliada periodicamente.

Existem hoje três caminhos principais. O Simples Nacional unifica até oito tributos em uma única guia (o DAS) e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sendo geralmente mais simples no dia a dia e vantajoso quando a alíquota efetiva do ramo de atividade é competitiva. O Lucro Presumido aplica alíquotas fixas de IRPJ e CSLL sobre uma margem de lucro presumida, disponível para receitas de até R$ 78 milhões, e compensa quando a margem real do negócio é maior que a presumida, ainda que exija mais rotinas de apuração.
Já a Sociedade Uniprofissional (SUP) é destinada a sociedades formadas apenas por sócios habilitados na mesma profissão regulamentada, como contadores, advogados, médicos e engenheiros, que prestam serviço pessoalmente em nome da sociedade. Na maioria dos casos, uma SUP não pode optar pelo Simples Nacional se quiser manter o benefício do ISS fixo, o que exige um cálculo cuidadoso. Com a Reforma Tributária em transição a partir de 2026, esse cenário está mudando: vale reavaliar o enquadramento considerando não apenas a carga tributária atual, mas também a tendência de crescimento do faturamento e o impacto da reforma nos próximos anos.
A ADB analisa o seu caso individualmente, sem aplicar fórmulas prontas, para encontrar o enquadramento que faz sentido para o seu momento e para o seu tipo de negócio.
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