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10 · Serviço

Cálculos judiciais e liquidação de sentença

Uma sentença que reconhece o direito não diz, sozinha, quanto deve ser pago: é a liquidação que transforma a decisão judicial em um valor líquido e exigível.

A liquidação de sentença é a etapa em que se apura o valor exato devido após uma decisão judicial que já reconheceu o direito, mas não fixou o montante. Envolve identificar corretamente o índice de correção monetária e a taxa de juros aplicáveis ao caso, o período de incidência de cada um, e organizar tudo numa memória de cálculo clara, que possa ser conferida item por item pela parte contrária e pelo juízo.

O índice correto muda conforme a natureza da dívida. Em débitos trabalhistas, prevalece o entendimento do STF (ADC 58/59) de aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação. Já nas dívidas cíveis em geral, desde a Lei 14.905/2024, a SELIC passou a ser o índice de referência na ausência de previsão contratual ou legal específica, substituindo a antiga combinação de correção monetária mais juros de 1% ao mês. Cada caso tem particularidades próprias, e um erro no índice aplicado pode gerar impugnação e atrasar ainda mais o recebimento do valor.

A ADB elabora cálculos judiciais e memórias de liquidação para processos cíveis e trabalhistas, com toda a fundamentação técnica documentada, para dar segurança ao advogado na hora de apresentar o valor em juízo e resistir a eventual impugnação da parte contrária.

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